Direito Trabalhista

Verbas rescisórias: o que você recebe em cada tipo de demissão

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Ao encerrar um contrato de trabalho, o que você recebe depende do motivo da saída. Saber quais são as verbas rescisórias ajuda a conferir o acerto e a identificar valores que ficaram de fora.

O que são verbas rescisórias

São os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador quando o contrato termina. Elas variam conforme o tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão ou dispensa por justa causa.

Demissão sem justa causa

É a situação mais favorável ao trabalhador. Em regra, você tem direito a:

  • Saldo de salário (os dias trabalhados no mês da saída);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), acrescido de três dias por ano de casa, até o limite de 60 dias adicionais — o total nunca passa de 90 dias (Lei 12.506/2011);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas (se houver) e férias proporcionais, sempre com 1/3 constitucional;
  • Saque do FGTS mais a multa de 40% sobre o saldo;
  • Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos.

Pedido de demissão

Quando é o trabalhador quem pede para sair, ele recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais com 1/3), mas não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do FGTS (salvo exceções) nem ao seguro-desemprego. O aviso prévio, aqui, é devido por parte do trabalhador à empresa.

É justamente por essa diferença que vale desconfiar quando a empresa sugere "pedir para sair" numa situação que, de fato, foi dispensa.

Dispensa por justa causa

É a hipótese mais restrita: o trabalhador recebe, em regra, apenas saldo de salário e férias vencidas com 1/3. Por ter consequências sérias, a justa causa exige motivo grave e comprovado — e nem sempre a aplicada pela empresa se sustenta.

Prazo para pagar: 10 dias

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos contados do fim do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O atraso gera multa de um salário em favor do trabalhador — é um dos pontos em que mais se perde dinheiro por desconhecimento.

Se a empresa não pagar ou pagar errado

Se o acerto não foi feito, veio incompleto ou a justa causa parece indevida, é possível buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Vale lembrar dos prazos: em regra, você tem até 2 anos após o fim do contrato para reclamar, podendo cobrar valores dos últimos 5 anos. Guardar contracheques, o contrato e as mensagens costuma ajudar bastante.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?

Dez dias corridos contados do fim do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O atraso gera multa no valor de um salário em favor do trabalhador.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. No pedido de demissão não há multa de 40%, não há saque do FGTS por esse motivo e não há seguro-desemprego. O trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço.

Quanto tempo tenho para reclamar verbas na Justiça do Trabalho?

Dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, podendo cobrar os últimos cinco anos de direitos dentro dela.

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Dr. Ricardo Brandão · Advogado · OAB/CE 55.253
Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Previdenciário. Atendimento online em Fortaleza e Região Metropolitana (CE).

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo e não constitui assessoria jurídica, consulta ou promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.