Área de atuação
Advogado trabalhista em Fortaleza e região
Da conferência do acerto de contas ao processo, quando ele for mesmo necessário. Primeiro entender o que você tem a receber — depois decidir o que fazer.
Demissão: conferir o acerto antes de assinar
A maior parte das dúvidas trabalhistas que chegam aqui começa no mesmo ponto: a pessoa foi demitida, recebeu um valor e não sabe dizer se está certo. É uma pergunta legítima e respondível — o cálculo da rescisão segue regras, não bom senso da empresa.
Numa demissão sem justa causa, o pacote costuma incluir saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado, acrescido de três dias por ano de casa, até o limite de 60 dias adicionais — 90 no total), férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional, a multa de 40% sobre o FGTS e a liberação do saque, além do seguro-desemprego quando os requisitos são preenchidos.
Quando o pedido de demissão parte do trabalhador, o desenho muda: não há multa de 40%, não há saque do FGTS por esse motivo e não há seguro-desemprego. É exatamente por isso que vale desconfiar quando a empresa sugere "pedir para sair" numa situação que, de fato, foi dispensa.
O prazo que quase ninguém conhece
O artigo 477 da CLT dá dez dias corridos, contados do fim do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias. Passou disso sem pagamento, cabe multa em favor do trabalhador no valor de um salário. É um dos pontos em que mais se perde dinheiro por desconhecimento: o atraso é tratado como normal, quando a lei já o tratou.
Outras situações frequentes
- Horas extras não pagas — inclusive as que viraram rotina sem registro no ponto.
- Adicional de insalubridade ou periculosidade — devido pela exposição, independentemente de a empresa reconhecer.
- Reconhecimento de vínculo — quando havia subordinação, pessoalidade e habitualidade, mesmo sem carteira assinada. Frequente em contratação como "PJ" que de PJ só tem o nome.
- Acúmulo de função e desvio de função.
- Rescisão indireta — a "justa causa do empregador", quando é a empresa que descumpre o contrato a ponto de tornar a permanência insustentável.
Prazo para reclamar
Há dois prazos e eles se somam de um jeito que costuma surpreender: você tem dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e dentro dela pode cobrar os últimos cinco anos de direitos. Deixar o prazo de dois anos correr não atrasa o caso — encerra.
Como conduzo
Começamos pelos documentos: carteira de trabalho, contracheques, o termo de rescisão e o extrato do FGTS. Com eles dá para dizer, com números, se o acerto está correto — e essa resposta às vezes é "está". Quando está, eu digo, e não há caso.
Quando não está, avaliamos junto o que compensa: nem toda diferença justifica um processo, e essa conta é sua, feita com informação.
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